Jorge Hessen
O primeiro país da era pós-moderna a legalizar o aborto foi a antiga “União Soviética”, em 8 de novembro de 1920. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas para realizar as operações em ritmo de produção em massa. A segunda nação a legalizar o abortamento foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de "má hereditariedade" ("não-arianas" ou portadoras de deficiência física ou mental).
Entre 1996 e 2009, cinquenta países aprovaram leis com artigos mais liberalizantes para o “feticídio”. Em todos os países da Europa, exceto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas. Os países ibéricos são exemplos de liberalização. Em 2007, Portugal legalizou o aborto sem restrições até a 10ª semana de gestação e, depois desse período, em casos de má-formação fetal, de estupro ou de perigos à vida ou à saúde da mãe. Na Espanha, lei com termos semelhantes começou a vigorar em 2010. Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições.
Nos Estados Unidos a condenação de uma mulher a 20 anos de prisão pelo crime de "feticídio" reacendeu o debate sobre aborto na terra do “Tio Sam” e tem provocado alarmes sobre a criminalização de gestantes que interrompem a gravidez. O caso de Purvi Patel, de 33 anos, é o primeiro no país em que uma mulher é acusada, condenada e sentenciada por "feticídio" após a interrupção da própria gravidez, segundo a National Advocates for Pregnant Women (NAPW), organização nacional de defesa dos direitos da mulher e de grávidas, com sede em Nova York.[1]
O aborto é legal nos EUA, e a lei proibitiva [2] não se aplica a abortos feitos em clínicas. Purvi Patel foi condenada porque, segundo a acusação, em vez de ter recorrido a uma clínica, teria tomado remédios ilegais para induzir o aborto. Pelo menos 42 Estados americanos proíbem abortos após determinado período de gestação, e 26 obrigam mulheres que buscam abortos a esperar pelo menos 24 horas antes de realizar o procedimento.
Recentemente, o caso de uma grávida que foi esfaqueada e teve o feto retirado de seu ventre por outra mulher, no Colorado, (EUA) , provocou muitas reações em favor de leis sobre “feticídio”, principalmente por parte de grupos antiaborto. Muitos Estados norte-americanos restringem a realização de abortos em menores de idade, exigindo consentimento dos pais. Há ainda leis estaduais que restringem a cobertura de abortos por planos de saúde e outros que permitem que instituições se recusem a realizar abortos, seja por motivos religiosos ou outros. [3]
Os americanos estão despertando desse pesadelo hediondo da legalização do assassinato de bebês nos ventres criminosos. Na contramão desse despertar americano contra o aborto, há insanos defensores do aborto (que tiveram o direito de (re)nascer) pugnando para que o aborto seja legalizado no Brasil. Os abortistas tupiniquins evocam as péssimas condições em que são realizados os procedimentos nas clínicas clandestinas. Porém, em que pese o argumento do compatriotas, não nos enganemos, imaginando que o aborto oficial no Brasil irá resolver a questão do assassinato das crianças no útero; ao contrário, o aumentará bastante! E o pior, continuará a ser praticado em segredo e não controlado, pois a clandestinidade é cúmplice do anonimato e não exige explicações das mulheres que esconderão da sociedade o monstruoso delito do aborto praticado.
Com exceção da gestação que coloque em risco a vida da gestante, quaisquer outras justificativas são inaceitáveis para uma mulher decidir pelo aborto [inclusive nas infelizes situações de gravidez resultante de abuso sexual]. Se compreendesse as implicações sinistras que estão reservadas para quem aborta, certamente refletiria milhões vezes antes de extinguir um ser indefeso do próprio ventre.
Defender o direito da mulher sobre o seu próprio corpo, como argumento para a descriminalização do aborto é delírio psicótico. O corpo do embrião não é o da mulher, visto que ela abriga, durante a gravidez, um outro corpo que não é, de forma alguma, a extensão do seu. O nascituro não é um objeto qualquer semelhante a máquina de carne, que pode ser desligada de acordo com interesses circunstanciais, porém um ser humano com direito à proteção, no lugar mais fantástico e sublime que Deus criou: o templo da vida, ou seja, o útero materno.
Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos países que já legalizaram o assassínio do bebê no ventre materno é uma medicina criminosa. Não há lei humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. Parece que no Brasil a taxa de interrupção de gravidez supera a taxa de nascimento. Essa situação tem estimulado grupos dispostos a legalizar o aborto no Brasil, torná-lo fácil, acessível, higiênico, juridicamente “correto”. Contudo, ainda que isso possa vir a ocorrer, JAMAIS esqueçamos que o aborto ilegal ou legalizado SEMPRE será um CRIME perante as Leis Divinas!
Chico Xavier adverte que "meditemos sobre aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões." [4] E acrescenta: “se anos passados houvesse a legalização do aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse na aceitação de semelhante legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual existência, em que estou aprendendo a conhecer minha própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos amigos.”[5]
O depoimento do Sublime filho de Pedro Leopoldo não pode ser atirado no Baú dos escombros, ao contrário, deve ser conservado perene na caixa forte da consciência lúcida de cada ser humano..
Nota e referências bibliográficas:
[1] Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150401_feticidio_eua_pai_ac acessado em 02/04/2015
[2] Os arboristas de plantão afirmam que as leis restritivas têm sido frequentemente usadas para limitar o direito de mulheres ao aborto – garantido pela Suprema Corte dos EUA em 1973.
[3] Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150401_feticidio_eua_pai_ac acessado em 02/04/2015
[4] Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
[5] Disponível em http://www.editoraideal.com.br/chico/perguntas-21.htm, acessado em 01/04/2015
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