Domingos Cocco
domingoscocco1931@yahoo.com.br
O Espiritismo não aprova o chamado “dizimo”, nem tampouco pagamentos por atendimentos fraternos, palestras, preces, passes, tratamentos espirituais etc, em harmonia com a recomendação de Jesus: “Dai gratuitamente o que gratuitamente haveis recebido” (1) Para cobrir as despesas do Centro Espírita utiliza-se da colaboração dos seus sócios, já que também não recebe ajuda governamental. Aliás, é justo que mantenham o recinto onde se reúnem em nome de Deus, para estudar a Filosofia Espírita.
Porém nós, quando como diretor de uma Instituição Espírita, não temos tido o devido cuidado, a necessária vigilância, quando incluímos em seus estatutos mandamentos infundados, discordantes mesmo da Doutrina que professamos. São as determinações, “o dever do sócio” e a categoria de “sócio inscrito”.
No item “o dever do sócio”, quando determina: “estando o sócio devedor, perde os seus direitos estatutários” e, no “sócio inscrito”: “aquele que ao ser admitido provar a sua extrema pobreza, sua escassez econômica, está dispensado dos pagamentos das mensalidades”.
Quando somos incumbidos de regimentar diretrizes Espíritas, não podemos nos esquecer de norteá-las por conceitos de: “Justiça, amor e caridade”, divulgados pelo Espiritismo. (2)
Em verdade, o que a casa Espírita deve esperar do sócio é aquilo que depende dele, e não aquilo que possa não depender. Exemplos: Se a Instituição não tem um sistema de cobranças, ou se o mesmo é deficiente, o que é comum nas Casas Espíritas, que dificulte o associado a efetuar seu pagamento, certamente não depende dele. Estar o “sócio contribuinte” atravessando difícil situação econômica, por desemprego, que o leve à inadimplência, não depende dele, da sua vontade, da sua virtude, caracterizando-se a sua demissão como injusta!...
A moral que o Espiritismo divulga não abona “repressão”, no caso ao “sócio contribuinte”, que poderá afastar-se da casa Espírita, receoso de ser cobrado, ou “deprimido”, no caso o “sócio inscrito”, por ter recebido uma “concessão”, a de não pagar as mensalidades como os demais sócios.
Se pagar a mensalidade é “dever do sócio”, também o é, a recomendação de Allan Kardec: “Reconhece-se o verdadeiro espírita pela sua transformação moral e pelos esforços que emprega para domar suas inclinações más”, (3) e mais; “amar o próximo como a si mesmo”:
“fazer pelos outros o que quereríamos que os outros fizessem por nós”, (4) conceitos morais que não praticamos, e pelos quais não somos cobrados!.. 2
O Espírita, não deve ser julgado por sua situação econômica, e sim por aceitar o Espiritismo como Ciência, Filosofia, de consequências religiosas, por procurar fazer o bem ao próximo, por esforçar-se em tornar-se melhor, condições suficientes que o credencia a ser aceito como sócio.
Quanto à superação das despesas da Instituição, é possível saná-las com a contribuição “espontânea” dos sócios, com a realização de almoço, chá beneficente, bazar fraterno, etc.
Reparar, pois, o nosso engano, sustando dos estatutos Espíritas imposições financeiras, será restaurar a ética divulgada pela “Terceira Revelação”.
Porém, a casa Espírita aguarda-nos como sócio ou não, para numa convivência sincera, amiga e participativa, que só depende de nós, solucionarmos não só a sua situação financeira, mas também, para mais e melhor propagarmos o Espiritismo, que influência grandemente na restauração moral da Humanidade!..
Referências:
(1) - Mateus - (cap.X, v. 8)
(2) - L.E. - parte 3ª - (cap. XI)
(3) - E.s.E. (cap. XVII, 4)
(4) - E.s.E. (XI - 4)
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 31 de maio de 2009.
Rua Neca Bongosto n° 06 – Bairro Sumaré
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Cachoeiro de Itapemirim - Estado do Espírito Santo
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