Jorge Hessen
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Uma singular prática de reeducação de presos tem sido adotada na Índia. O Complexo Penitenciário de Tihar, em Nova Délhi, conquanto abrigue o dobro de sua capacidade oficial de encarcerados, conseguiu implantar o exercício do vipassana (“visão interior"), ideário adotado por Sidarta Gautama, o popular Buda. A técnica consiste em exercícios de meditação bem complexos. Os presos (voluntários) devem ficar algumas vezes por mês completamente em silêncio e meditar por 8 horas diárias - inteiramente inertes, sem mover nenhum músculo do corpo em busca de paz e “ascensão espiritual”.
Na concepção de Satya Narayan Goenka, idealizador da prática no presídio, a meditação ajuda a maior compreensão da realidade. Por essa razão, auxilia os presos a distinguir a clausura como uma etapa, uma jornada para se tornarem pessoas melhores e verdadeiramente livres. Segundo Goenka, os presos praticantes se tornaram mais “equilibrados”, motivo pelo qual a penitenciária passou a registrar menos incidentes violentos, a reincidência criminal dos praticantes que são libertados igualmente diminuiu. (1) A proposta de Satya Narayan é desafiadora sem dúvida, considerando o ambiente hostil de um presídio. Não deve ser nada simples a disciplina do corpo e da mente para introspecções (meditações) nas atmosferas de uma penitenciária.
A rigor, ao exercitarmos uma oração experimentamos alguma forma de meditação. Obviamente, com o exercício disciplinado dos pensamentos se pode chegar aos melhores resultados de uma prece. É quando se consubstanciam energias harmônicas em níveis de autoconsciência. Mas o domínio dos pensamentos, considerando a cultura ocidental, é de extraordinária dificuldade. Quase sempre nós ocidentais lançamos ideias vagas, pueris, sensuais, projetamos censuras, mantemos anseios utilitaristas, entulhamos as descargas neurológicas que geram amplo consumo de energia física e mental. Seguramente a concentração (meditação) no ambiente adequado pode aliviar a tensão emocional e patrocinar um nível de estabilização e alívio psíquico que tende a refletir no bem-estar físico e espiritual.
Obviamente, a prática meditativa aplicada por Narayan Goenka no presídio de Tihar não contém vínculos diretos com as finalidades espíritas. Não constam nos cânones das Obras Básicas as técnicas para meditação esotérica, embora não haja rigorosa incompatibilidade com os mandamentos doutrinários, até porque todo e qualquer exercício que favoreça o equilíbrio espiritual, deve ou pode ser estimulado. Entretanto, nesse caso específico, urge muita cautela; lembremos que não se deve confundir as irradiações mentais através da prece com a meditação mística, mormente aplicada pelo budismo. Em razão disso, a Doutrina dos Espíritos recomenda que não se instale nos centros espíritas salas específicas para meditações esotéricas.
Há instituições espíritas que promovem cursos para técnicas de meditação com base na cultura oriental, todavia é necessário ajuizar a inoportunidade de tais práticas. É preciso ter cuidado para que esses métodos não descaracterizem a proposta dos Benfeitores Espirituais, até porque as doutrinas vinculadas às práticas de meditações místicas têm suas próprias instituições destinadas ao exercício de meditação, e certamente nada impede que os “espíritas” ajustados com essas propostas busquem os núcleos não espíritas adequados e aí meditem quando, como e quanto desejarem.
Seja como for, é de bom alvitre que os “meditadores” não se esqueçam que qualquer exercício de meditação não deve ser inoperante, pois o ideal de concentração mais nobre, sem trabalho que o materialize, a benefício de todos, será sempre uma soberba prática improdutiva. Conservar, pois, a meditação transcendente no coração, sem nenhuma atividade nas obras de ampliação da caridade, da sabedoria e do amor, consubstanciados no emprego do amor e da fraternidade, consistirá em manter na terra viva do sentimento um ídolo morto, enterrado entre as flores agrestes nos jardins da ilusão.
Jamais olvidemos que enquanto diferentes doutrinas ensinavam a meditação (recolhimento contemplativo), o insulamento social completo, na busca do EU “profundo”, o Cristo elegeu peregrinar por entre a multidão, confortando uns, auxiliando outros, situando sua doutrina não através de vocábulos vazios ou artifícios místicos, todavia fundamentando-a no exercício da ação do amor, a exemplo da metáfora do samaritano que socorreu seu próximo na estrada de Jericó.
O Codificador, confessando Jesus, igualmente não se isolou numa atitude meditativa (contemplativa); sua meditação foi o exercício do Espiritismo através da caridade, na medida em que confortou numerosos necessitados, estimulou doações a desabrigados por meio da Revista Espírita, e junto de sua amada Amélie Gabrielle Boudet fez visitas a diversas famílias carentes. Justamente por sentir essa necessidade, Kardec lançou O Evangelho Segundo o Espiritismo, para mim a Carta Magna da Codificação, que se tornou imprescindível ao entendimento da angústia humana, assim como do desígnio da existência terrena, ensinando que a beneficência é o mais perfeito caminho a dar sentido e significado à nossa vida social. Aliás, Chico Xavier percebeu bem essa dimensão de Jesus e Kardec, uma vez que poderia ter ficado embevecido, em meditações e êxtases, deslumbrado ou arrebatado com as interligações diretas com mundo espiritual; contudo, praticando o EVANGELHO se consagrou a amar o próximo incondicionalmente.
Em suma, cremos que meditar é importante, desde que não paralise nossas mãos, nem nos faça abdicar dos convites dos Benfeitores Espirituais, uma vez que eles apontam a rota segura de uma meditação produtiva, que não nos hipnotiza com técnicas que centram atenções exclusivas em nós mesmos, até por que O Meigo Rabi nos conclamou a amar o próximo como a nós mesmos e não o oposto, ou seja, todo o amor, júbilo, contentamento que ansiamos para nós, devemos em condição de equidade aos nossos iguais.
Referência:
(1) Disponível em http://super.abr il.com.br/cultura/presidio-meditacao-535964.shtml?utm_source=redesabril_jovem&utm_medium=facebook&utm_campaign=redesabril_super acesso 19/04/2014
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