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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS




O Supremo Tribunal Federal, em dois dias, 28 e 29 julgou, por maioria de 6 votos, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3510, proposta pelo Procurador Geral da República contra dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), especialmente o artigo 5º, que dispõe sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias descartáveis ou doadas pelos pais biológicos daqueles embriões fecundados “in vitro” e não aproveitados.

Os 6 votos pela constitucionalidade da Lei, sem qualquer ressalva, foram dos Ministros Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.

No início da sessão do dia 29, começou com um esclarecimento do ministro Cézar Peluso, dizendo ter sido mal interpretado. "Meu voto não contém ressalva nenhuma", afirmou. Ele tinha sido o último a votar na sessão de quarta, 28, que durou o dia todo e foi retomada na quinta. Sua fala apontaria algumas restrições às pesquisas, o que foi negado pelo ministro.

Entretanto, depois do voto do Presidente Ministro Gilmar Mendes que também foi pela improcedência, mas, com ressalvas, o Ministro Cezar Peluso, refluiu do seu esclarecimento e retornou às ressalvas, severamente contestado pelo Ministro Celso de Mello, decano do STF, que disse que a maioria havia decidido pela constitucionalidade da Lei sem ressalvas de qualquer natureza.

Os Ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, foram pela improcedência parcial da ADI e apresentaram ressalvas. Ministros Eros Grau, Cézar Peluso e Gilmar Mendes, votaram pela improcedência da ADI, mas ressalvaram certas questões de controle das pesquisas.

Trata-se de uma grande vitória do povo brasileiro, especialmente, dos portadores de patologias gravíssimas e irreversíveis e incuráveis, como diabete, Parkinson e Alzheimer, sem esquecer dos acidentes vasculares cerebrais, das cardiopatias, das degenerescências musculares, ósseas, dos tumores cancerígenos, das paraplegias e tetraplegias e mais uma infinidade de outros males que afligem a humanidade.

O Brasil passa a ser o primeiro país da América do Sul a permitir pesquisas com células-tronco embrionárias e o vigésimo sexto no mundo, alinhando-se com países como Japão, Estados Unidos, Reino Unido, França, Israel, Finlândia, Grécia, Suíça, Holanda, Austrália, Canadá, Portugal, Espanha, Coréia do Sul, Índia e África do Sul.

A pendência judicial durou três anos e dois meses depois da sanção da Lei de Biossegurança, portanto prazo maior do que o estabelecido para que os embriões congelados pudessem ser estudados. Durante esse período, todas ou quase todas as pesquisas foram paralizadas porque os cientistas tinham receio de terem de jogar fora todo um exaustivo trabalho, se a Lei fosse julgada inconstitucional.

Felizmente, venceu o bom-senso e a certeza de que o Brasil já merece um lugar melhor no Concerto das Nações. Por isso, é de se ressaltar o voto do Ministro Celso de Mello

“ao declarar que acompanhava o relator Carlos Ayres Britto, o ministro disse que o voto domesmo "representa a aurora de um novo tempo, impregnado de esperança para aqueles abatidos pela angústia da incerteza". Disse ainda que o voto "restaura, em todos nós, a certeza de que milhões de pessoas não mais sucumbirão a desesperança e a amarga frustração de não poderem superar os obstáculos gerados por patologias gravíssimas e irreversíveis e incuráveis até o presente momento".

“Todos vamos nos beneficiar dessa vitória. Temos uma enorme responsabilidade pela frente. Quero deixar claro que não estamos prometendo cura imediata, mas dar o melhor de nós nas pesquisas", afirmou a renomada geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo (USP). "Queremos que os pacientes saibam que vamos lutar pelas mesmas condições de saúde do Primeiro Mundo", complementou.

No entanto, para todas as pesquisas com as células-tronco embrionárias, os cientistas precisam da prévia autorização dos genitores.

Apesar de não empanar o brilho da decisão do Supremo Tribunal Federal, os ministros que quiseram ressalvar, pareciam atacados pela febre legislativa que tem confundido alguns tribunais ensejando a troca de funções judicantes pela elaboração de regras e normas, da exclusiva competência do Poder Legislativo, principalmente, nas questões eleitorais.


Roberto Cury

robcury@hotmail.com

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