LUIZ CARLOS FORMIGA
Será que a maconha na lei e
socialmente aceita retirará dos pais e professores a autoridade moral de
ensinar que é prejudicial, como nos fala a revista de Neurociência, que a
relacionou em 2011 com a esquizofrenia?
Em cinco anos estamos formando doutores na pós-graduação. Da prisão saem além de
estigmatizados, com um outro tipo de “doutoramento”, pois o curso é em horário integral com dedicação
exclusiva. Esses vetores, os que são presos e condenados (peixe miúdo),
fazem parte do ambiente social facilitador. Por outro lado, no ambiente
sócio-familiar também vamos encontrá-los - pais, tios, avós (peixes graúdos, na
mente infantil). Aqui a droga já é
socialmente aceita. Também são dignos de conscientização e pena, pelos exemplos
de bebedeiras e pelo número de fumantes passivos que fazem.
COMO REBATER ESTES ARGUMENTOS
ABAIXO?
Não
basta dizer que são falsos os argumentos PRÓ, construídos apenas para confundir
ministros. Necessário é oferecer o “contraditório”.
Vejam
o que Relator e Advogados de defesa estão fazendo no “Mensalão”.
Argumentos
pró, para serem desconstruídos, um a um.
n 1-
É irracional e mesmo contrária ao Estado Democrático de Direito a
criminalização do porte para uso pessoal, pois viola a intimidade do indivíduo
em conduta que não diz respeito à coletividade.
n 2-
A proibição é contraditória com o próprio objeto jurídico (Saúde Pública), uma
vez que "cria maiores riscos à integridade física e mental dos
consumidores" pela ausência de controles fiscais quanto à qualidade,
higiene etc
n 3- A
clandestinidade gera ansiedades no indivíduo que realimentam sua fragilidade,
acoroçoando sua tendência à dependência e, dificultando ainda a busca de
tratamento.
n 4- O
pretenso controle repressivo do tráfico é reconhecidamente ineficiente e sua
relação custo/ benefício é deficitária.
n 5- O mercado
informal das drogas cria oportunidades de "acumulação de capital e geração
de empregos", sendo lógico que a repressão não é capaz de impedir a
contínua reposição dos interessados nos seus ganhos e oportunidades, a despeito
dos riscos a serem assumidos.
n 6- Os
consumidores sofrem "superexploração decorrente dos preços artificialmente
elevados", por obra inerente à clandestinidade que torna o produto de
difícil acesso e submetido a riscos relevantes. Isto, por seu turno, atua como
fator criminógeno porque os usuários frequentemente praticam outros crimes,
mormente contra o patrimônio, para possibilitar-lhes poder aquisitivo para
obtenção de entorpecentes.
n 7- A
criminalização cria um mercado artificial altamente lucrativo que, ao contrário
de evitar, incentiva o interesse no ingresso em sua dinâmica, gerando ainda o
grave problema da corrupção de órgãos Estatais.
n 8-
O Sistema Penal sob o pretexto de fornecer "proteção, tranquilidade e
segurança", finda por estimular situações delitivas e criar maiores e mais
graves conflitos. Ou seja, pela criminalização das drogas o Estado produz
marginalidade e consequentemente mais "criminalidade e violência".
Precisamos fazer nosso trabalho de casa
“enquanto instituição” que representamos o pensamento
espírita
VEJAM SE CONSEGUEM DESCONSTRUIR TAMBÉM OS FALSOS ARGUMENTOS UTILIZADOS PARA APROVAR O ABORTO.
NÃO
VALE USAR APENAS ARGUMENTOS RETIRADOS DA DOUTRINA ESPÍRITA, QUE DEVEM
SER ALENCADOS. SÃO NECESSÁRIOS MAS NÃO SÃO SUFICIENTES.
PROCUREM ATENDER AOS AGNÓSTICOS, MATERIALISTAS, ETC
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